Conteúdo atualizado em14 de setembro de 2021às 15:24
Perfil pretendido:
O perfil pretendido corresponde ao exercício de funções dirigentes previstas no art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugadas com o perfil de competências definido no Mapa de Pessoal, nomeadamente: Capacidade de coordenação de recursos; capacidade de organização do tempo de trabalho; capacidade de implementação de decisões; gestão de conflitos; rigor na objetividade na execução e ainda, com as atribuições e competências da respetiva unidade orgânica, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais em vigor e respetivo organograma.
Aviso DRE_22950_2024_2_16.10.2024_Cargos Direção Intermédia_3.ºG
Aviso BEP OE202410_0494_16.10.2024_Cargos Direção Intermédia_3.ºG
1.ª Ata - Densificação Critérios - 3.º Grau_ UAD
Aviso Jornal Lisboa_Cargos Dirigentes 3.ºG
Aviso Jornal Porto_Cargos Dirigentes 3.ºG
2.ª Ata - Admissão e Exclusão - 3.º Grau - Ref.ª a) UAD
3.ªAta Avaliação e Proposta de designação - 3.º Grau - Ref.ª a) UAD