Conteúdo atualizado em7 de janeiro de 2022às 09:56
Perfil pretendido:
O perfil pretendido corresponde ao exercício de funções dirigentes previstas no art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugadas com o perfil de competências definido no Mapa de Pessoal, nomeadamente: capacidade de coordenação de recursos; capacidade de organização do tempo de trabalho; capacidade de implementação de decisões; gestão de conflitos; rigor na objetividade na execução e, ainda, com as atribuições e competências da respetiva Unidade Orgânica, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais em vigor e respetivo organograma.
1.ª Ata - Densificação Critérios _ 2.º Grau_Chefe de Divisão_DP_Ref.ª A)
Aviso DRE 12631_2026_2_ 2.º Grau_Chefe de Divisão_DP_Ref.ª A)
Aviso BEP_OE 202605_1540_2.º Grau_Chefe de Divisão_DP_Ref.ª A)