Mobilidade na Categoria Técnico Superior Arquitetura
Mobilidade na Categoria Técnico Superior Arquitetura
Caracterização do posto de trabalho:
Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções de: análise e produção de informações técnicas relativas a pedidos de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sujeitos aos procedimentos de informação prévia, licença, comunicação prévia e autorização; emissão de pareceres sobre a ocupação do espaço público por motivo de obras, prestação de informações aos munícipes em sede de audiência, no âmbito do RJUE e do Código de Procedimento Administrativo (CPA); análise e produção de informações técnicas de todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, empreendimentos turísticos e recintos de espetáculos e de divertimentos públicos; análise e tratamento através das plataformas do Balcão do Empreendedor, das comunicações relativas a instalações de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalações de atividades industriais (SIR); estabelecimento de contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos referentes a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e atividades económicas abrangidas por diplomas específicos; apreciação e produção de informação técnicas sobre pedidos de destaque de parcela; análise e produção de informações técnicas sobre pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas na área da edificação e urbanização; prestação de informações escritas ao abrigo do direito à informação, nos termos do RJUE e do CPA; análise e produção de informações técnicas sobre os pedidos de constituição de prédio em regime de propriedade horizontal; emissão de pareceres sobre operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos do RJUE; produção de informações técnicas sobre pedidos de isenção e/ou redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas; apreciação, em conjunto com a Divisão de Planeamento (DP), dos pedidos referentes a operações urbanísticas promovidas por particulares que tenham implicação na elaboração de planos de urbanização e de pormenor e de outros instrumentos de gestão territorial de natureza municipal; acompanhamento, em conjunto com a DP, da execução dos instrumentos de gestão territorial de natureza municipal, designadamente no que respeita à iniciativa municipal na estruturação das unidades operativas de planeamento e gestão e da elaboração de unidades de execução.
Abertura BEP_Mobilidade TS Arquitetura
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